Possibilidade de ampliação do parcelamento foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2020

IPVA 2022 card

A Receita Estadual anunciou nesta sexta-feira (10/12), maiores descontos na antecipação do IPVA e o alongamento no prazo do pagamento para 2022. Não houve mudanças em relação às alíquotas do tributo no Rio Grande do Sul, mas a valorização dos preços dos veículos em todo o país, refletida na tabela Fipe, acarreta aumento médio de 22% ao contribuinte. Para amenizar essa situação, o governo ampliou significativamente os descontos para pagamento antecipado (que aumentarão de 3% para até 10%) e dobrou o prazo de parcelamento de três (janeiro a março) para seis meses (janeiro a junho), dentro do prazo autorizado pela Lei 15.533, de 28 de setembro de 2020, aprovada por unanimidade pela Assembleia.

PRINCIPAIS DESTAQUES

MESMAS ALÍQUOTAS: as alíquotas não tiveram alterações.

MAIS DESCONTOS POR ANTECIPAÇÃO: desconto máximo por antecipação sobe de 3% (+ variação da UPF) para 10% (+ variação da UPF)

DOBRO DE PRAZO PARA PAGAR: número de parcelas dobra de 3 para 6 (de janeiro a junho)

MESMOS CRITÉRIOS DE ISENÇÕES: critérios referentes à idade de fabricação dos veículos não tiveram alterações – 46% da frota é isenta

BOM MOTORISTA E BOM CIDADÃO MANTIDOS: descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão não tiveram alterações

INOVAÇÃO NO PAGAMENTO: poderá ser feito pelo PIX

Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Em média, o valor do imposto de usados em todo o país apurado em 2021 apresentou aumento estimado em 22%. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal.

“Tivemos em 2021 um novo cenário em relação à inflação, em especial por questões de abastecimento de suprimentos na cadeia automotiva que chegaram a causar paralisações de produção, influenciando na valorização dos veículos usados em vários países. Esse fato é expresso nos preços apurados pela Fipe em todo o país e formam a base do cálculo do IPVA em cada Estado. Por isso, a Receita Estadual trouxe maiores prazos e maiores descontos de antecipação, mais ajustados a esse momento”, afirma o subsecretário Ricardo Neves Pereira, lembrando as alíquotas de IPVA não tiveram nenhuma alteração para 2022. “Essa valorização dos veículos usados deve-se principalmente à redução do volume de produção de novos. Esperamos que, no próximo ano, o preço se normalize, com maior oferta de mercado e a regularização do ambiente produtivo”, acrescenta.

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Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira concedeu entrevista coletiva por videoconferência sobre o tributo – Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini

Pagamento em dezembro garante pelo menos 20% de economia

O pagamento do IPVA estará liberado a partir de 15 de dezembro. Quem quitar o tributo até 30 de dezembro de 2021, terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 10%), gerando uma redução potencial de 20%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (46%) terá descontos pelo Bom Motorista e 16% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 34,63% sobre o valor total do IPVA.

Desconto maior também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2022 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 25 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

NOVOS DESCONTOS ANTECIPACAO

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas para isso precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

DESCONTOS MAXIMO

Parcelamento em até seis vezes

Outra novidade é o parcelamento em até seis vezes. A medida, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, em vez de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/22. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento comece em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, isso não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Frota no RS

O total da frota no Rio Grande do Sul atualmente é de aproximadamente 7,2 milhões de veículos, sendo 53,9% tributáveis e 46,1% isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,8 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a 4 UPF (UPF atual é de R$ 21,1581).

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 4,2 bilhões com o IPVA 2022, valor que é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 1,142 bilhão.

ALIQUOTA IPVA ESTADOS

As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso destaca os estudos da Receita Estadual em relação ao momento do mercado dos veículos, sendo que uma das medidas adotadas é o período em dobro do prazo de parcelamento em relação ao ano passado. Segundo ele, há outra situação que deve ser considerada pelos contribuintes gaúchos a partir de janeiro, quando as alíquotas de ICMS sobre gasolina e álcool serão reduzidas de 30% para 25%. “Esse é um fator que deve auxiliar a reduzir a pressão sobre os preços dos combustíveis, que é determinada pelo mercado internacional e Petrobras. Da mesma forma, a alta da inflação que valoriza os veículos é reflexo de fatores de mercado mundial alheios à gestão do Estado. No pagamento do IPVA para 2022, buscamos atenuar essa pressão dentro das possibilidades do Estado e dos municípios, tendo em vista que 50% dessa arrecadação é das prefeituras.”

• Frota total no Estado 2021
• Frota pagante de IPVA: 53,9%
• Frota isenta de IPVA: 46,1%

Exemplo de economia com pagamento antecipado em dezembro

Vamos exemplificar considerando um veículo Ford/KA SE 1.0, ano 2020, cujo aumento na tabela Fipe é de 20,54% (R$ 1.218,00 em 2021; R$ 1.468,20 em 2022).

Optando pelo pagamento ainda em 2021, o contribuinte não incorrerá na atualização monetária (estimada em 10,1%) e ainda tem o desconto de 10%, o que reduziria o pagamento para R$ 1.321,38. Se o proprietário deste veículo tiver o desconto máximo do Bom Motorista e o desconto máximo do Bom Cidadão, poderá ter redução do tributo para R$ 1.057,10.

Caso opte pelo parcelamento em seis vezes, o valor do IPVA será dividido em parcelas sem juros, mas pode ainda contar com os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.


Calendário de pagamento único vai até abril quando vencem as placas

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar seu IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado em lei estadual. O vencimento em 2022 segue a seguinte ordem:

VENCIMENTO CONFORME FINAL DA PLACA

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.


Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais; de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

DESCONTO MOTORISTA CIDADAO

Receita Estadual inova com pagamento por Pix

Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual está adotando o Pix como forma de pagamento. Essa será a maior operação com o Pix no setor público gaúcho em espaço tão curto de tempo. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code a cada mês e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.

Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.

SAIBA MAIS

Quem paga IPVA
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2003, exceto os isentos em lei.

Como pagar
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar
A partir de 15 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.

Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetes
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Consultas e dúvidas

Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. É possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. No site do DetranRS também é possível consultar os débitos e realizar geração do QR Code para pagamento através do PIX.

A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2022 devem ser realizados nos bancos conveniados com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas), Banco Sicredi ou através do Pix.

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVAs. Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.

A Receita Estadual e o DetranRS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom

Fonte

Estado do Rio Grande do Sul

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